Laudo de NR10

Os Laudo para atendimento aos requisitos da NR-10 do MTE são documentos oficiais emitidos pelo Perito da qual devem constar as informações levantadas in loco com base nos requisitos obrigatórios da NR-10, em especial os citados no item 10.2.4 do sub-item “a” até “g” e se cada sistema dentro de uma instalação está em conformidade com as normas e legislações vigentes e não oferece riscos elétricos aos colaboradores e usuários da localidade que direta ou indiretamente interagem com as instalações elétricas.

O Laudo de Instalações elétricas (NR-10) além de verificar as condições in loco, deve também conferir a documentação do PIE (Prontuário de Informações Elétricas) que deve reunir informações relevantes sobre as instalações elétricas da organização, além de discriminar quais os trabalhadores que realizam procedimentos e também ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar com relação ao assunto.

O fato de uma localidade não oferecer riscos físicos em eletricidade a seus colaboradores e usuários não isenta o responsável pelo local de sofrer penalizações previstas na NR-28 do MTE (Fiscalização e Penalidades) pois toda a documentação relacionada na NR-10 e normas técnicas relacionadas deve estar disponível para conferência quando das fiscalizações.

 

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